Defesa
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA CONSTITUIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES
Art. 1º O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de “CIDADE” designado pela sigla “SIND...” fundado aos ____de ____________ de _______, sediado na Rua __________________________, n.º ____, B. _______________, “CIDADE”/MG, CEP n.º ________________, é a entidade sindical única de primeiro grau no sistema confederativo1 para exercer a representação constitucional em defesa dos interesses gerais e individuais, da coordenação e da organização da categoria dos servidores e dos empregados públicos municipais do Poder Legislativo e do Poder Executivo, administração direta e indireta2, inclusive dos comissionados3 ou em função gratificada4, dos agentes políticos não eleitos, dos exercentes de funções públicas sob contrato administrativo na forma do inciso IX do artigo 37 da CRFB5, dos vinculados por estágio6 da base territorial de “CIDADE”/MG7.
§1º Fundado com prazo de duração indeterminada e é livre de quaisquer interferências ou intervenções8.
§2º Não tem fins lucrativos, não distribui lucros ou dividendos aos filiados, aos associados e aos dirigentes.
§3º Tem como princípios a defesa: I. da melhoria das condições de vida e de trabalho da categoria;
II. do Estado Democrático de Direito, da liberdade de pensar, de falar, do direito à segurança pessoal e da ampla defesa.
III. da livre organização Sindical, enquanto instituição autônoma, social, política, independentemente da interferência ou intervenção externa de pessoas não filiadas e de membros representativos da administração de Entes Públicos9;
IV. da participação e da união dos servidores e empregados públicos com os trabalhadores da cidade, do campo e de outros setores da sociedade brasileira na luta por dignidade, vencimentos e salários justos;
V. da implantação de política de recursos humanos