Defesa
MOISÉS GOMES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, convivente em união estável, caminhoneiro, portador do RG 8054306521, inscrito no CPF 853514829-91, residente e domiciliado à Rua das Garças, nº 660, Village Dunas, Balneário Gaivota/SC, CEP 88.955-000, por sua procuradora abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar.
DEFESA
Nos AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – OFÍCIO NOTIFICAÇÃO Nº 698/pa/2013, em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
O Recorrente trafegava com seu veículo, placas LXQ 6604, na cidade de Sombrio/SC, conduzindo-o em baixa velocidade, sem nenhuma atitude que configurasse qualquer conduta delitiva.
A certa altura, sem nenhum motivo justificante, foi abordado por Policiais Militares ordenando-lhe que parasse o carro e em seguida foi-lhe solicitado que apresentasse seus documentos e do carro.
Ato contínuo, depois de vistoriados os documentos, foi-lhe informado que estava sendo multado por dirigir sob influência de álcool. O Recorrente, então, contra-argumentou com os Policiais o equívoco da infração apresentada, e, muito mais, da multa que daí adveio, no que não encontrou nenhuma atenção.
Na forma da lei, então, vem interpor a presente defesa, como forma de demonstrar a total ilegalidade do auto de infração de trânsito recorrido.
A ilegalidade permeia a lavratura dos Autos de Infração em que se apresenta a presente defesa, no que se refere aos fatos elencados como geradores da infração.
Acontece que o Recorrente não estava sob efeito se álcool como alegado, e sim se encontrava com os nervos aflorados diante de alguns problemas que vida lhe trouxe, não cometendo em momento algum a irregularidade que lhe está sendo impingida, bem como os autos lavrados, por sua gênesis, é peça totalmente ilegal.
O Recorrente estava conduzindo seu