Defesa
Ref.: Auto Infracional nº 1E516885-2
Eu, xxxxxx, brasileira, xxxx, CPF nº xxxx, com endereço para notificações à xxxx, xxx-SP, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa.
De acordo com a mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, Reunault Fluence, placa FHD 4524, transitava pelo acostamento da rodovia SP330 kM109 sentido Sul Sumaré às 7:20hs do dia 14/11/13.
Como resultado, apontou-se violação ao Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, houve uma errônea interpretação do ocorrido por parte do agente de trânsito responsável pela aplicação da multa. Segue adiante a explicação dos fatos que comprovam que não houve infração de transito.
Dos fatos:
No dia mencionado eu estava voltando de Americana para Valinhos e subitamente percebi que meu carro não estava respondendo à minha aceleração e estava perdendo velocidade em plena rodovia.
Isto já havia ocorrido uma vez há mais ou menos 3 meses, quando, do mesmo modo, acelerava em vão, e terminou, após eu continuar insistindo em acelerar com ele ligado, parado no meio de uma avenida de Valinhos. Precisei chamar o guincho para retirar o carro da via e levá-lo até a concessionária da Reunault em Campinas onde foi revisado e consertado. (Obs. Segue anexo recibo do guincho e da concessionária que atestam a veracidade dos fatos por mim aqui descritos.)
Ao perceber que estava prestes a ocorrer novamente o problema, assustada, rapidamente fui ao acostamento para evitar o risco do meu carro ficar parado no meio da rodovia movimentada.
No acostamento desliguei o carro, esperei uns dez segundos e liguei-o novamente e aos poucos fui acelerando para ver se o problema persistia. Por sorte, o carro voltou ao normal. Por estar