Defesa Vanessa Camargo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL-
WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ, artista, brasileira, casada,, portadora do CIRG sob n° 55.244.388-5 e inscrita no CPF/MF sob o nº 170.026.045-11, residente e domiciliada nesta Cidade de Taboão da Serra, na Rodovia Régis Bittencourt, 199, assistida pelos seus Advogados (Doc 1), vem respeitosamente intentar ação penal privada na presença de Vossa Excelência contra,
RAFAEL BASTOS HOCSMAN, humorista e jornalista, brasileiro, solteiro, portador do CIRG sob nº 12.999.519-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 037.718.426-03, residente e domiciliado na Rua Texas, 525 – Parque Paraíso, na cidade de Itapecerica da Serra-SP, pelos motivos e fins a serem expostos a seguir.
DOS FATOS:
1- Em 19 de setembro de 2011, no programa humorístico CQC, transmitido em rede nacional pela emissora Bandeirantes de Televisão, o apresentador Marcelo Tas, fez um comentário de que Vanessa Camargo estava uma gracinha grávida, Rafael Bastos (Rafinha) emendou o seu comentário; “EU COMERIA ELA E O BEBÊ, TÔ NEM AÍ, TÔ NEM AÍ” (Doc 2), diante de comentário de péssimo gosto travestido de tirada humorística, a querelante Vanessa Camargo vem sofrendo graves danos a sua honra subjetiva, a sua autoestima foi abalada, pois a forma grosseira que o querelado se referiu a querelante trouxe sofrimento, pelo motivo da querelante estar em avançados cinco meses de gestação.
2 Nos dias que sucederam os fatos, não houve por parte do querelado nenhuma declaração ou esclarecimento ao comentário , entretanto o humorista continuou fazendo piadas sobre o assunto (Doc.3).
Com a falta de manifestação do querelado Rafael Bastos, a querelante Vanessa ficou exposta a um Stress muito grande devido a sua condição de gestante. E conforme é sabido por muitos, uma gestação precisa de um ambiente tranquilo para que tudo transcorra de maneira saudável para o Bebê e para a futura