DEFESA TRANSITO

376 palavras 2 páginas
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.

Fulano de tal, brasileiro, casado, caminhoneiro, residente e domiciliado na Rua Helmuth Smidt, nº 1157, centro do município de XXXXXX/RS, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG nº 02020202 – SSP/PC, proprietário do veículo Mercedes Benz/L 1316, placas IFW 3905, vem, perante Vossa Senhoria, por intermédio de seu procurador, com instrumento procuratório anexo (Doc. n° 01), propor o presente RECURSO, no prazo hábil, para solicitar a apreciação da notificação dos Autos de Infração nº 900817637548 e 900817637610, documentos anexos (Docs. 02 e 03), requerendo o cancelamento de uma das notificações, tendo em vista a inobservância do disposto na Legislação de Trânsito vigente, ou pelas razões que apresento a seguir:
1 – O Requerente recebeu notificação por infração de trânsito pela qual estaria infringindo o artigo 230, inciso X, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, por Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. A referida infração, ocorrida na Rodovia BR/392 – Km 646, sentido Guarani das Missões/Cerro Largo, no dia 03/12/2008 às 18h50min está em conformidade com o CTB. No entanto, cabe frisar que o condutor do veículo foi autuado pelos agentes duplamente pelo mesmo fato gerador, ou seja, no mesmo local, dia e horário, sendo enquadrado por transgredir o dispositivo acima mencionado duas vezes conforme Autos de Infração 900817637548 e 900817637610 (Docs. 02 e 03, respectivamente).
2 – Desta forma, um dos autos de infração imposta ao proprietário do veículo deverá ser desconstituído, haja vista, que a mesma penalidade foi imposta duas vezes sob a alegação do mesmo dispositivo legal transgredido. Embora o condutor/proprietário do veículo estivesse trafegando sem os equipamentos exigidos pelo Contran, não é oportunizado aos agentes de fiscalização lavrar duas infrações pelo mesmo motivo, importando dupla penalidade.

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