defesa Trabalhista
Processo n°: 0000523-24.2015.5.12.0035
EDMAR PEREIRA BARROS JUNIOR ME. Pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 20.354.509-0001.40, com sede a Rua Rod. João Gualberto Soares nº 800 Ingleses CEP 88058-300, por intermédio de seu procurador (procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por ADELINE VANESSA AMORIM GUTTERRES, brasileira, solteira, balconista, inscrito no CPF nº 001.907.840-40, e RG nº 7071417666 SSP RS, residente e domiciliado a Servidão Luz do Sol nº 280, na Praia dos Ingleses, Florianópolis SC, CEP 88058 462, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DO CONTRATO SOCIAL
A reclamada junta aos autos a cópia do contrato social atual sendo que a responsabilidade da empresa atualmente é da Sra. Lucila Fernandes, conforme anexo.
1) RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A Reclamante alega em síntese muito apertada alguns fatos que diferem totalmente da realidade, alega que foi contratada em 12/12/2014, tendo sido dispensada em 04 de Fevereiro de 2014. No que tange ao ano da admissão e da demissão ambos estão incorretos, pois os fatos se deram de 2014 para 2015... No ano da dispensa, a Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando 10 dias a mais de a qual alega ter sido contratada de fato antes da assinatura da CTPS.
Fato este que não merece prosperar, haja vista que a reclamante fora contratada exatamente no dia 22/12/2014, conforme o cartão ponto que a mesma assinava diariamente, consta ainda a data de admissão no livro de registro de empregados, e ainda o próprio contrato de trabalho de experiência, que vigoraria por 45 dias, vencendo em 04/02/2015, não devendo assim prosperar as alegações de uma contratação anterior à data da assinatura da CTPS.
Alega ainda outros fatos que serão