DEFESA TRABALHISTA
MG.
Processo n.º
____________________________, já qualificada nos autos da Reclamatória
Trabalhista em epígrafe que lhe move ____________________________, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado abaixo assinado, apresentar sua DEFESA, nos termos e fundamentos a seguir expostos:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
O RECLAMANTE foi contratado pela reclamada em 03/03/____ para trabalhar em
Manaus, AM e em 22/09/______ foi dispensado sem justa causa, tendo cumprido o aviso prévio integralmente até o dia 22/10/_____.
O RECLAMANTE exercia a função de montador, realizando atividades de instalação de forro de teto e forro de parede, bem como, operando plataforma, percebia o salário mensal de R$ 1.236,40.
A jornada de trabalho por ele desempenhada se estendia das 07h00min às
17h00min de segunda a quinta-feira com uma hora de intervalo para refeições e as sextasfeiras de 07h00min às 16h00min, com uma hora de intervalo para refeições.
Observe-se neste sentido que o RECLAMANTE jamais extrapolou a jornada de trabalho máxima de 220 horas mensais.
II – DAS PARCELAS RESCISÓRIAS
O RECLAMANTE aduz que foi dispensado mediante aviso prévio indenizado e que não teria recebido tal parcela.
Ocorre, todavia, que o RECLAMANTE foi dispensado em 22/09/2014 e a partir de então passou a cumprir o aviso prévio trabalhado, tendo efetivamente cumprido o aviso
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trabalhado até o dia 22/10/2014, conforme atesta documento assinado pelo próprio
RECLAMANTE, ora acostado a presente defesa.
No que tange ao acerto rescisório importante ressaltar que a TRCT anexa atesta que, tempestivamente, o reclamante recebeu suas guias e o seu acerto rescisório devido, tudo conforme consta na TRCT anexa que faz parte desta defesa.
Portanto, a pretensão de recebimento de aviso prévio indenizado deve ser julgada improcedente, bem como os seus reflexos.
III – DO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS
Alega o RECLAMANTE que a