defesa trabalhista
Processo nº: 0001261-16.2013.5.01.0511
ALESSANDRA PINHO DA SILVA, inscrita no no CPF sob o nº 054.081.547-00, residente e domiciliada na Rua Gertrudes Stern, nº 3453, Debossan, Nova Friburgo/RJ por seus advogados que esta subscrevem, que para efeitos do artigo 39, inciso I do CPC, indicam como endereço profissional a Praça 1º de Março, nº 9, sala 302, Vilage, Nova Friburgo/RJ, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move HELIO ADÃO GIMENES JUNIOR, com fulcro no art. 847, CLT, vem apresentar a seguinte
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I – SÍNTESE DA DEMANDA:
Em síntese, pleiteia o Reclamante: reconhecimento de vínculo empregatício com respectiva anotação em CTPS; salário não pago; aviso-prévio indenizado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; saldo de salário de 10 dias; multa do art. 477, § 8° da CLT; multa do artigo 467 da CLT, FGTS e multa de 40%, além de honorários advocatícios.
II – PRELIMINARMENTE – Das Publicações: Inicialmente requer que as publicações sejam efetuadas em nome de Dr. Luciano Bender da Silva, OAB/RJ 169.621, sob pena de nulidade.
III - DOS FATOS: A Reclamada, data venia, discorda das alegações insertas na exordial, impugnando, especificamente, as pretensões discriminadas nos termos articulados que passa a aduzir.
Na realidade, como restarão provados na instrução processual, as alegações do Reclamante não condizem com a realidade, de forma que serão contestados pontualmente, conforme se passa a fazer.
IV – DO DIREITO:
IV.1 - Da relação de emprego
O Reclamante alega ter sido contratado pela Reclamada no dia 07 de maio de 2013, pelo qual teria sido acordado salário mensal de 803,00 (oitocentos e três reais); e que teria sido dispensado imotivadamente no dia 10 de junto de 2013.
Ocorre, no entanto, haver importante equívoco quanto às