Defesa Trabalhista
Contestações dos Pedidos feitos em Juízo por Agamenon
Alega a reclamante que trabalhou para a reclamada no período de Abril de 2002 a Junho de 2004 e requer vínculo empregatício.
A Reclamante jamais manteve com a Reclamada uma relação empregatícia, considerando que exerceu seu trabalho por meio de um contrato de prestação de serviço sem subordinação, sem exclusividade, e de forma eventual. Considera-se também que a reclamada desenvolvia trabalhos a outros hospitais, não tinha renda fixa recebendo por produtividade.
Considera-se Excelência, que o período pleiteado de Abril de 2002 a Junho de 2004 foi realizado na forma de prestação de serviço inexistindo o vínculo empregatício pleiteado pela Reclamante.
Quanto a conversão de sua despedida com justa causa para despedida sem justa causa por falta de provas, requerendo ainda a condenação a empresa ao pagamento de todas as Verbas Rescisórias (saldo Salário, Aviso Prévio, Férias Vencidas, Proporcionais, 13º Salário Proporcional, Multa dos 40%, Liberação do FGTS e Guias para Levantamento do Seguro Desemprego).
Durante o período de Junho de 2004 a Setembro de 2010, a Reclamante foi registrado passando a receber regularmente seus direitos trabalhistas.
No tocante ao período em que a Reclamante desenvolvia seu trabalho, a mesma sem justificativa se ausentava do trabalho, sendo por diversas vezes advertido verbalmente pelo seu superior imediato. Em outras ocasiões a Reclamante faltava em seu trabalho sem aviso antecipado e sem justificativa, tendo os dias descontado em holerite e advertido por escrito pelo RH da empresa. Em uma das advertências a Reclamante se negou a assinar necessária a presença de duas testemunhas, sendo uma delas ex-funcionário da empresa
Em 02/08/2010 a Reclamante foi suspensa pela falta ao trabalho no dia anterior, conforme consta no registro de ponto, e no holerite da reclamada.
Em seu retorno, teve sua demissão anunciada com base no artigo 482, da CLT alínea “e”