Defesa Sara
CIP:1746/0115
FA: 015-000.174-6
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., instituição de ensino com sede na Alameda Maria Tereza, n°. 2000, inscrita no CNPJ sob o nº 058087920001-49, vem respeitosamente perante este órgão, através de seu representante legal, nos autos da CIP supra, tendo como requerente SARA PRISCILA DIAS DOS REIS, apresentar, conforme ofício emitido por esta fundação, ESCLARECIMENTOS, acerca dos fatos e fundamentos na reclamação argüidos.
FATOS
A consumidora inscrita no CPF/MF sob o nº 399.572.588-00 informa que é aluna da instituição de ensino sob o R.A. 8403991803 no curso de Publicidade e Propaganda tendo iniciado o curso no primeiro semestre de 2014 e a partir de maio/2014 com Financiamento estudantil (FIES) nº 469.902.069.
Relata que ocorreram problemas quanto à liberação do financiamento que se estendeu até o segundo semestre de 2014, o que levou a consumidora a relai1realizar negociação para realizar sua rematrícula.
Para o segundo semestre de 2014 também houve problemas no sistema de financiamento, levando a consumidora a formalizar uma confissão de dívida a fim de que pudesse estudar, nesta confissão foram incluídas as mensalidades de junho, julho e outubro/2014 no valor de R$ 1.453,43 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos).
Atualmente a consumidora não consegue realizar sua rematrícula para 2015 bem como a instituição realiza cobrança de mensalidades que não foram pagas devido aos problemas no sistema do financiamento.
Alega a consumidora que já buscou por diversas vezes a instituição de ensino, bem como abriu a demanda junto ao MEC (protocolo 552945), porém sem sucesso.
Tendo em vista a fragilidade da consumidora quanto ao problema ocorrido, esta não pode ser penalizada e assim impedida de continuar seus estudos.
Vale ressaltar que a consumidora recebeu um boleto para rematrícula no