Defesa Rosangela X CCB Final
Processo 0010198-13.2014.5.18.0121
CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.156.313/0001-69, com sede na Rua 34, esq. C/Rua 15, Qd. H-16, Lt. 01 e 25, Setor Marista, Goiânia – GO, por seus advogados infra-assinados eletronicamente, com escritório profissional na Avenida T-1, nº 1.536, Galeria Donato Ferreira, Sala 05, Setor Bueno, Goiânia – GO, Fone: (062) 3095-6025, onde recebem as intimações forenses de estilo, vem à digna presença de Vossa Excelência para apresentar
CONTESTAÇÃO à Ação Trabalhista que lhe move ROSANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, o que faz nos seguintes termos:
1 – DO CONTRATO DE TRABALHO: ADMISSÃO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, RESCISÃO, HORAS À DISPOSIÇÃO E REFLEXOS, ESTABILIDADE PROVISÓRIA E VERBAS DECORRENTES DESTA E REINTEGRAÇÃO: Correta a data e admissão e função indicadas. A Autora laborava no horário das 07:00 às 17:00 horas de segunda a quinta-feira e nas sextas das 07:00 às 16:00 horas, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação. A Reclamante não ficava aguardando 30 (trinta) minutos para registrar o controle de ponto, visto que o ponto somente era batido quando o ônibus fornecido pela Reclamada chegava na obra para buscar a Autora e os demais funcionários. Ademais, a obra que a Autora laborava era a do Residencial Maria Luiza Machado, que fica no perímetro urbano de Itumbiara e possui transporte público regular. Assim, a Reclamante poderia utilizar o transporte público se quisesse retornar para a sua residência. Portanto, improcedente os pedidos de tempo a disposição e indenização deste com acréscimo de 50%, mais os reflexos nos RSR’s e feriados, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%. Correto o salário indicado.
A Reclamante foi admitida mediante Contrato de Experiência de 45 dias no dia 06/09/2013,