Defesa prévia
Processo : 201200029008692
Auto de Infração : 25866
Empresa : TERRABRASIL TURISMO E LOCAÇÃO LTDA
C.N.P.J. : 07.093.822/0001-03
TERRABRASIL TURISMO E LOCAÇÃO LTDA, entidade de direito privado, estabelecida na Av. Goiás nº 400, sala 03, centro, Goianésia, estado de Goiás, inscrita no CNPJ nº 07.093.822/0001-03 e na AGR sob nº 1409, vem tempestivamente, inconformado com a lavratura do auto de infração nº 25866, referente ao processo supra indicado, para apresentar DEFESA, expondo para tanto as suas razões :
A empresa foi autuada no dia 30/10/2012, na GO 080, km 35, em Souzalândia, distrito de Barro Alto, estado de Goiás, com base no artigo 53 § VI da resolução nº 005/2008-CG, sob a suposta infração de não portar no veículo durante a viagem a certidão negativa criminal do condutor.
Entretanto, agora quando se oportuniza à autuada endereçar DEFESA ao Conselho Presidente da AGR, espera-se que a autoridade julgadora conheça recurso e lhe dê provimento.
Da tempestividade Da extinção do processo administrativo, pois no momento da abordagem e posterior fiscalização o condutor portava sim e apresentou a certidão negativa criminal emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que diverge do descrito no auto de infração supra citado. Em anexo a esta defesa, juntamos a cópia da referida certidão a qual poderá ser verificada sua autenticidade no endereço eletrônico www.jfdf.jus.br
Desta forma, diante do exposto, espera o recorrente q este Conselho Presidente da AGR, conheça a presente Defesa, julgando-a procedente, por ser de justiça.
Goianésia, 12 de Dezembro de 2012
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TERRABRASIL TURISMO E LOCAÇÃO LTDA
Edvaldo Loures da Silva
representante