DEFESA PRÉVIA
AUTOS Nº. XXXXXXXXXXXX
CNJ Nº. XXXXXXXXXXXXXXX
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: PEDRO
Pedro Alves da Silva, já qualificado nos autos em epigrafe, por intermédio de seus procuradores que ao final assinam, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta Cidade de Campo Mourão, onde recebem avisos e intimações vem perante Vossa Excelência, com o respeito e acato devidos, com fulcro no artigo 5141 do Código de Processo Penal oferecer Defesa Preliminar, pelos fatos e fundamentos à seguir expostos.
I. DOS FATOS:
Contra o Réu foi oferecida denúncia, em tese pelo cometimento do crime de dano, elencado no artigo 163, parágrafo único, inciso III, e resistência, elencada no art. 329 ambos do Código Penal, supostamente por este deteriorado a viatura do policia militar.
Consta em denuncia (fls. 02/03) que teria “deteriorou a viatura policial, utilizando-se de sua bicicleta a qual arremessou contra a viatura”. Sendo efetuada a perseguição do acusado e utilizada força policial para contê-lo e a posteriori sendo oferecida denúncia.
II. DIREITO - NEGATIVA DE AUTORIA
Nota-se, que ao Réu está sendo imputado o crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, por em tese ter deteriorado a viatura para fugir.
No entanto, o Réu em depoimento afirmou que em depoimento de fls.12 que “estava andando de bicicleta dai quebrou o aro da bicicleta e caio da bicicleta e devido a isto a polícia militar efetuou uma abordagem”, nota-se que em momento algum o Réu se quer fala que se evadiu ou que fora feita uma abordagem anterior ao fato.
Desta forma, sem que se questionem os depoimentos dos policiais, nota-se que o Réu em momento nenhum deteriorou de modo intencional a viatura policial, o que ocorreu foi um “tombo” acabou por esbarrar na viatura.
O Réu ainda afirmou em fls. 12 que “quando caiu com a bicicleta acabou danificando a viatura sem querer”