Defesa prévia
MARIA ALCÂNTARA, nacionalidade..., casada, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG n°, inscrita no CPF/MF n°, e PEDRO ALCÂNTARA, nacionalidade..., estado civil..., profissão, portador da Cédula de Identidade RG n°, inscrito no CPF/MF n°, ambos residentes e domiciliados na Rua..., Bairro..., no município de ..., vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), à presença de Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS Os acusados Pedro Alcântara e Maria Alcântara possuem conta conjunta na Caixa Econômica Federal, agência de Ourinhos/SP, podendo ambos assinar cheques, isoladamente, dos seus respectivos talões. Ao efetuar uma compra em Guarapuava, Maria emitiu cheque, desconhecendo que Pedro havia sacado no mesmo dia quase a totalidade do saldo disponível na conta corrente do casal. Ocorre que, o Portador do cheque emitido por Maria foi até o Banco do Brasil em Laranjeiras do Sul, ocasião em que efetuou o depósito do título, voltando o mesmo com o carimbo de cheque sem fundos. No dia seguinte retornou ao banco e tentou novo depósito, ocasião em que o cheque voltou com o carimbo cheque sem fundos novamente. Diante desta situação, Maria e Pedro figuram como réus na presente Ação Penal, estando incursos no artigo 171, p. 2°, VI do Código Penal. A denúncia foi recebida aos 12/08/2013, sendo os acusados citados aos 19/08/2013 para oferecer a resposta à acusação no prazo legal.
II – PRELIMINARES DE MÉRITO
II.A Da incompetência do Juízo Estadual de Laranjeiras do Sul/PR Conforme relatado acima, Maria Alcântara emitiu cheque ao efetuar compra em estabelecimento localizado no município de Guarapuava/PR. Ocorre que, o título de crédito por ela emitido não foi