Defesa Prévia (trânsito) - bafômetro
Fulano de Tal, brasileiro, viúvo, funcionária pública federal, CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade RG nº 00000000000-0, expedida pelo DETRAN, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Tal, nº 000 aptº 000, Centro, vem, ante V. Sa., por seu procurador in fine assinado, apresentar a presente
DEFESA PRÉVIA
ao auto de infração nº 00000000 (doc. 02), com fulcro na Lei nº 9.503, de 23/09/97 (CTB), e demais legislações pertinentes, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
A Constituição e o Processo Administrativo
O princípio da supremacia da Constituição, como uma das pedras angulares do estado Democrático de Direito, coloca-a no vértice do sistema jurídico pátrio, de modo que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos.
A Constituição representa um momento de redefinição das relações políticas e sociais desenvolvidas no seio de determinada formação social. Ela não apenas regula o exercício do poder, transformando o potestas em auctoritas, mas também impõe diretrizes específicas para o Estado, apontando o sentido de sua ação, bem como de sua interação com a sociedade, denotando a sua força normativa, vinculando, sempre, positiva ou negativamente, os Poderes Públicos.
Sob a ótica da organização normativa, a Constituição, como vértice do ordenamento jurídico, e como norma superior, regula a produção das normas inferiores, pois, como esclarece Hans Kelsen in Teoria Pura do Direito, em sua estrutura escalonada da ordem jurídica:
"não é um sistema de normas jurídicas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas é ma construção escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. A sua unidade é produto da conexão de dependência que resulta do fato de que a validade de uma norma, que foi produzida de acordo com outra norma, se apoiar sobre esta outra norma, cuja