Defesa Prévia em Ação Penal
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(RÉU), já qualificado(a) nos autos da presente AÇÃO PENAL - Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, por seu advogado legalmente constituído mediante Procuração inclusa (doc. 1), com fundamento no artigo 396 do CPP, em ALEGAÇÕES PRELIMINARES dizer que a instrução criminal demonstrará a improcedência da acusação, evidenciando ser a ABSOLVIÇÃO, posto que os fatos narrados na Denúncia não sejam verdadeiros, conforme as exposições a seguir:
1. Fulano(a) de Tal (réu), atualmente com 00 (_______________) anos de idade, tem sido vítima das calúnias de XXXXXXXXXXXXXXXX, conhecido pelo alcunha de “Sicrano”, que sempre agiu de forma grosseira em relação sua pessoa, por diversas vezes detratando-a, se dizendo pessoa influente e capaz de prejudicar qualquer um que atravesse seu caminho, e diz que ninguém pode contra ele, pois na cidade “ELE É QUEM MANDA”;
2. O fato verdadeiro é que XXXXXXXXXXXXXXXX, a época, menor de idade, fez uma limpeza do terreno da denunciada visando à preparação do solo para o plantio de palma, para uso de forrageira de sua criação, na área limítrofe da propriedade do tal “Sicrano”, conforme se pode comprovar nas 05 (cinco) fotos anexas (doc. 2);
3. Que XXXXXXXXXXXXXXXXXX, chegou a comentar com a denunciada que observara uma pequena área descampada no terreno do tal “Sicrano” próximo a cerca divisória, e que provavelmente o seu vizinho também iria fazer um pequeno plantio;
4. Que na época dos fatos, a denunciada efetuou compra de 02 (dois) carregos (caminhoneta) de palma para alimentar seu gado, ao Senhor AAAAAAAAAAAAAAAAAAA, mais precisamente nos dias 02 e 17 de junho de 2010, em razão do seu plantio de palmas, ainda não encontrar-se próprio para o consumo, pois não estava em tamanho adequado para utilização como forrageira do seu rebanho;
5. Que o denunciado foi