Defesa prévia com aceitação de suspensão do processo penal
Ação Penal de nº **
***, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal supra mencionada, através de sua advogada e procuradora infra assinada, cujo mandato já fora juntado nos autos, no final assinada, vem, por esta e na melhor forma de direito, à augusta presença de V. Exa., para requerer a
REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO TEMPORÁRIA,
pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
Em virtude do decreto de prisão temporária por 30 (trinta) dias, com supedâneo no inciso I do art. 1º da Lei nº 7960/89, prolatado às fls. ..............dos autos supra referidos, no dia 05/06/2013, foi preso o Requerente, condição em que ainda se encontra.
Com efeito, Nobre Magistrado, diz a Lei nº 7960/89: Art. 1º. ***
Consoante o disposto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 7960/89, caberá a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Ocorre Excelência que a prisão temporária somente pode ser decretada em caso de extrema e comprovada necessidade, o que não é o caso, tendo em vista que o requerente já manifestou interesse em colaborar na elucidação dos fatos, tendo se apresentado pela segunda vez à autoridade policial logo que foi informado que estavam à sua procura. Assim sendo, pressuposto básico é a intenção do requerente em furta-se do local onde vive, o que não é o caso. Vejamos,
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Ademais disso, consoante comprova o incluso documento, o Requerente possui residência fixa e reside há vários anos no mesmo endereço na cidade e Comarca de ***, pois ainda mora com seus pais, o que preenche o outro requisito previsto no inciso II do art. 1º da Lei nº 7960/89, mais um motivo pelo qual o requerente não deve ficar encarcerado. Além disso, na manhã do dia de sua prisão, estava à procura de emprego e havia sido admitido para trabalhar, novamente, na mesma empresa em que trabalhava anteriormente, o que comprova que é