DEFESA PREVIA
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo criminal acima epigrafado, que tramita nesta Vara Criminal, por seus advogados, vem á Vossa Excelência, apresentar DEFESA PREVIA, para tanto aduzindo e requerendo o que segue:
I- DOS FATOS
O acusado foi denunciado como incursos nas penas dos artigos 180, caput do Código Penal e o artigo 244-B, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – DO MÉRITO
Por se tratar de teses diferentes onde delito crime comum e outro de lei especial a defesa acha por bem explanar e analisar separadamente. Tudo isso visando expor de forma clara cada caso e, desta forma, proporcionar a Vossa Excelência um melhor entendimento.
Desta feita, analisemos primeiro a defesa quanto à imputação da “Receptação” e em seguida a “suposta corrupção de “menores”. Quanto ao mérito da pretensão punitiva, importante frisar que a alegação defensiva quanto à negatória de autoria ficou clara em sede policial, tendo em vista o depoimento do ora denunciado e as demais circunstâncias, e depoimentos colhido do Bruno que uma “terceira pessoa pediu a menor Edmilson para que fosse até o bairro Vila Maria Helena buscar um automóvel” (grifo nosso), desta feita, partimos para a análise da “suposta” Receptação e para a aplicação da pena.
Vejamos:
Da “suposta” Receptação: (art. 180 caput do CPP)
Busca a Ilustre representante do Ministério Público, a condenação do acusado pela suposta prática de receptação previsto no artigo 180 caput do CPP. No entanto na 1° parte da peça acusatória o i. membro do parquet afirma que os adolescentes de forma livre e consciente, receberam,