defesa previa
Autos nº XXXXXX
fulano de tal, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, na ação penal que lhe move o MISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de sua advogada nomeada fls.82, ao final assinada, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar resposta, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, apresentar
DEFESA PRÉVIA,
e deduzir as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:
I – Da ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO:
Primeiramente, a advogada que subscreve informa aceitar o honroso encargo confiado por esse MM. Juízo, conforme despacho fls. xx. Requer que sejam arbitrados os honorários advocatícios para que esta que lhe subscreve com base no art. 5º, LV e LXXIV, art. 133 à 135 da CF e art. 22 da lei 8.906/94 e da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu provimento a uma ação coletiva interposta pela Seccional para garantir o pagamento de honorários a advogados dativos.
Assim, aceitando a nomeação, o desempenho da advogada e sua dedicação, pede-se o arbitramento de honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado do Paraná.
II – RELATO DOS FATOS:
Fora o acusado denunciado e encontra-se processado por este juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsumem-se à norma penal incriminadora inserta no art. 129 §9º do Código Penal.
Segundo se recolhe da peça acusatória "Em 12 de julho de 2009, aproximadamente as 11:30hrs, na Rua Porto Alegre, nº 36, bairro Vila Rica, município de xxxxxxxx, o denunciado com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física da vítima xxxxxxx, sua companheira, desferindo-lhe empurrões, e um soco na face, atingindo a região do olho esquerdo, conforme Laudo de Exame de Lesões Corporais de fls.08.
Vale ainda ressaltar, de acordo com a certidão fls.