Defesa Previa
Processo nº:
, brasileiro, solteiro, portador do RG nº, residente e domiciliado à, vem por meio de sua procuradora, brasileira, advogada, inscrita na OAB , com escritório profissional com endereço inserto no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a DEFESA PRELIMINAR pelos motivos abaixo expostos:
DO BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA
Requer seja concedido ao Denunciado os benefícios da Justiça Gratuita, para que fique isento de custas e emolumentos, pois não tem condições de arcar com despesas decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, bem como no artigo 1º em seu parágrafo 2ºda Lei nº5.478 de 25 de Julho de 1.968;
Conforme denúncia ofertada pelo Ministério Público, foi apurado que o acusado, no dia 03 de Agosto de 2012, por volta das 11h35 ,conduzia o veículo, placa, onde trafegava na contramão e realizando zigue-zague.
O acusado foi levado à delegacia onde se recusou a colheita de sangue, o que lhe é permitido pela lei.
De acordo com a denúncia o acusado foi levado ao IML para exame clínico de embriaguês, onde foi apontado no exame a concentração acima de 0,6 g/l.
Ocorre que o acusado não foi levado ao IML, foi dirigido à delegacia de lá liberado, não tendo realizado assim qualquer exame clínico que apontasse a concentração acima de 0,60 g/l.
O denunciado admite ter tomado apenas 1(um) copo de cerveja, e estar dirigindo em perfeitas condições, não tendo em momento algum ocasionado qualquer tipo de acidente, apenas entrou pela contramão uma vez que não sabia que o sentido da rua havia mudado. Damásio de Jesus, ao discorrer sobre o Art. 276 do CTB, que diz que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165, assim