DEFESA PREVIA TIAGO 2
Referencia ao Processo nº 0031073-92.2014.8.18.0140
Petição: DEFESA PRÉVIA (RESPOSTA À ACUSAÇÃO)
TIAGO DE AGUIAR DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante,brasileiro, solteiro, estudante, de n°. 3.587.871 SSP PI, inscrito no CPF sob o n°. 062.306.293-30, residente e domiciliado na Rua Rita Lindolfo, n°. 3702, Parque Universitário, Teresina/PI, por intermédio de sua advogada Dra. RITA DE CASSIA DIAS MENEZES, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado do Piauí, sob n.º 5707/b, com endereço profissional na Rua Senador Joaquim pires, n.º1199, Bairro Ininga, Teresina/PI, nos autos da ação que lhe move a Justiça Pública, processo em epígrafe, vem com o devido acatamento na presença de Vossa Excelência, em DEFESA PRÉVIA (RESPOSTA À ACUSAÇÃO) para dizer que, "data vênia", não concorda com os termos da denúncia, pelos seguintes fundamentos.
SÍNTESE DA DENÚNCIA - BREVE RELATO DOS FATOS
Segundo se recolhe da Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Piauí, por meio do Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que o ora denunciado, TIAGO DE AGUIAR DOS SANTOS já qualificado nos autos, no dia 18 de julho de 2014, por volta das 19h00min, teria juntamente com BRUNO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS teriam com vínculo subjetivo e comportamentos relevantes e eficazes no sentido de realizar a ação, munido de arma de fogo, agindo com animus necandi, por motivo de torpe, matado as vítimas IRINEU DE OLIVEIRA COSTA e NELSON SANTOS CABRAL.
Narra na denuncia que as vitimas trafegavam em motocicleta Yamaha Factor de cor branca, quando a passarem pelo cruzamento da rua da Rotary Clube com a rua Urano no bairro Satélite, foram surpreendidos por disparos de armas de fogo efetuados pelo acusado Tiago de Aguiar dos Santos, o qual se encontrava na garupa de um motocicleta, que era pilotada pelo ora