defesa previa de multas
Eu, João Carlos RG nº12.123.000, CPF nº 123.456.789 00, CNH nº 12.345.678, residente à Saramandaia nº 10, na cidade de São Paulo – SP; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso requerendo a suspensão da notificação de suspensão de CNH do ora recorrente, conforme notificação em anexo.
Venho requerer através deste que seja suspensa o presente processo (cópia em anexo), por notificação fora do prazo (da multa por mais de 30 dias), comprovado pelo recebimento de notificação da multa provocadora deste processo recebida na residência do recorrente, o qual consta a data da infração em 20/07/2011 e a data de emissão da notificação 09/09/2011. Deste modo entendemos que a Lei deve ser seguida.
O recurso interposto na JARI do Estado de São Paulo indeferiu tal recurso, contudo a multa causadora do processo de suspensão da CNH do ora recorrente não seguiu o devido processo legal o qual também está inserido o processo administrativo. O direito ao devido processo legal vem consagrado pela Constituição Federal no art. 5º., LIV e LV, ao estabelecer que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens (isto inclui a CNH do ora recorrente) sem o devido processo legal e ao garantir a qualquer acusado em processo judicial ou administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O devido processo legal é um princípio constitucional que garante aos cidadãos e cidadãs o direito de, no caso de participar de um processo, seja administrativo ou judiciário, ter respeitada de forma integral as regras previstas na legislação pertinente.
Em relação ao pedido acima o mesmo encontra-se respaldado pelo dispositivo legal abaixo:
A RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 do CONTRAN que estabelece no seu Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade