Defesa preliminar
O ACUSADO FORMULA PEDIDO DE DILIGÊNCIA (CPP, ART. 396-A)
Proc. nº. 042.10.002250-4
AA: Ministério Público Estadual
RR: XXXXXXX
VV: Coletividade
RESPOSTA DO ACUSADO
(Sustentáculos normativos: Art. 5º, inciso LV, C.F. e Art. 396-A do CPP)
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Santa Catarina – SC, sob o nº. xxxxxxx, comparece o Acusado, tempestivamente, com todo respeito a Vossa Excelência., explicitando, com abrigo no art. 396-A do Código de Processo Penal, a presente
RESPOSTA À DENÚNCIA,
argumentando-as em razão da presente Ação Penal agitada em desfavor de XXXXXXX, já qualificado e pregressado na exordial desta querela criminal, consoante abaixo delineado:
1- Que improcede totalmente a Denúncia de folhas II e III, já que os fatos não transcorreram consoantes o ali narrado.
2- No decorrer da instrução comprovará a sua inocência, e, para tanto, utilizar-se-á das provas documentais acostadas aos presentes autos, outras que venham a ser juntadas, bem como, com a oitiva das testemunhas Arroladas na Denúncia, que deverão ser inquiridas por este juízo.
3- Assim, respeitosamente requer a Vossa Excelência., o recebimento e a juntada desta aos presentes autos, prosseguindo-se o feito,e, com a inquirição do acusado e após a inquirição das testemunhas Arroladas na Denúncia.
4- Requer ainda se digne Vossa Excelência., a determinar à perícia na arma e exame de balística, com a expedição dos respectivos laudos, por entender ser uma diligência necessária, devendo o causídico que esta subscreve, ser intimado da realização da diligência (em todas as sua circunstâncias), bem como, cientificar, o “dominus Litis”, para querendo acompanhar, em conformidade com o que preceitua o Art. 400, do Diploma Processual Penal. 5-