DEFESA PRELIMINAR
Processo nº: 000/0.00.0000000-0
Denunciado: JOÃO FERREIRA
Denunciante: Ministério Público Estadual
Objeto: Defesa Preliminar
JOÃO FERREIRA, já qualificado nos autos da presente ação penal, processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público, por seus procuradores firmatários, consoante instrumento de procuração em anexo, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, nos termos que seguem:
I – DO CONTEÚDO DA ACUSAÇÃO:
O Ministério Público ofereceu denúncia contra JOÃO FERREIRA pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 316 do Código Penal.
A “participação delituosa” do denunciado restou assim consignada na denúncia:
[...] JOÃO FERREIRA, na condição de médico credenciado junto ao Sistema Único de Saúde, exigiu da vítima PEDRO SOARES, vantagem indevida, uma vez que condicionou sua baixa hospitalar e a realização de cirurgia no Hospital Pompéia, em Caxias do Sul, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O diagnóstico da necessidade de cirurgia para corrigir determinado problema ósseo se deu por ocasião de consulta realizada no consultório particular do denunciado, em Bento Gonçalves. Em decisão datada de 25/02/2015, este douto Juízo determinou a notificação do denunciado, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal. Devidamente notificado, o denunciado oferece defesa preliminar. Esta, a síntese dos fatos. II – PREFACIALMENTE: HISTÓRICO FUNCIONAL DO DENUNCIADO – 25 ANOS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – CONDUTA FUNCIONAL ILIBADA Como demonstra o Histórico Funcional do denunciado, em anexo, o mesmo é médico credenciado ao Sistema Único de Saúde – SUS, lotado há 25 anos no Hospital Pompéia, em Caxias do Sul, o qual atende pacientes exclusivamente pelo SUS. Possui há 30 anos