defesa preliminar
PROCESSO Nº
............................., brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº .......... SSP/SP, residente na, nº , .............., Nesta, respeitosamente vem à presença de V.Ex.a., através de seu Curador, conforme documento anexo, por sua defensora in fine assinada, apresentar RESPOSTA à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, conforme segue:
A denunciada foi presa em flagrante delito como incursa no art. 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, sendo-lhe concedida a Liberdade Provisória..
Conforme se demonstrará, a denuncia contra ..... deve ser rejeitada de plano, pois, conforme se comprova do laudo médico, Termo de Compromisso de Curador e demais documentos, anexos ao pleito de Liberdade Provisória, a denunciada é PORTADORA DE RETARDO MENTAL COM DIFICULDADES NO COMPORTAMENTO ADAPTATIVO E DE RELAÇÃO, motivo pelo qual, foi INTERDITADA nos autos de nº 2.693/06, que tramitou pela 1ªvara de Família e das Sucessões dessa Comarca, nomeando-se, seu Genitor, Curador Definitivo, para gerir sua pessoa e seus bens.
Segundo o renomado jurista Heleno Claudo Fragoso, em lições de direito penal, 1987, p. 203 – “A imputabilidade, entendida como pressuposto da culpabilidade, “é a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento”.
Vejamos a jurisprudência:
“ Provado por laudo pericial que o agente, ao tempo da acaso, possuía doença mental que o impossibilitava de discernir o caráter ilícito do ato, há que ser declarada a sua inimputabilidade” (TJMS – RO – Rel. Luiz Carlos Santini – RT 676/332)
Diante da documentação juntada no pleito de Liberdade Provisória e da cópia autêntica do Termo de Compromisso anexo, entende a defesa que está devidamente