defesa preliminar
Autos n° 200900763692
ELIÉS DOS SANTOS DIAS, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por seu advogado infra-assinado – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal e na Constituição Federal, artigo 5º, incisos LIV e LV, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS
Conforme alegado pelo Ministério Público do Estado de Goiás na exordial que originou a presente ação, no dia 14 de Dezembro de 2008, por volta das 02:40 horas, Eliés dos Santos Dias foi abordado por uma viatura de polícia enquanto conduzia sua motocicleta.
Consta do inquérito policial (IP Nº 307/2008 ) que, sem qualquer motivo justificável, Eliés e Danielson Lopes de Jesus, outro denunciado que o acompanhava em uma bicicleta, foram submetidos à diligência de busca pessoal.
Segundo os policiais envolvidos na abordagem, ocorrida na Vila Pedroso, em Goiânia, o procedimento resultou na apreensão de CD’s e DVD’s aparentemente contrafeitos.
O Ministério Público solicitou que os objetos apreendidos fossem submetidos a exame pericial. Os resultados dessa análise foram registrados em laudo, o qual encontra-se às fls. 46/52.
II – DO DIREITO
A – O novo perfil da pirataria
Em 2005, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva admitiu ter assistido ao filme ´´2 Filhos de Francisco`` por meio de uma versão contrafeita da obra1. Sete anos depois, o cantor Luan Santana declarou que destina à filantropia todo o valor arrecadado com a comercialização regular de seus CDs e DVDs2. Exemplos como esses demandam a análise do novo perfil da indústria cultural.
Nos últimos anos, os artistas musicais desenvolveram meios para reagirem à pirataria, de modo que a sua remuneração consiste predominantemente em atividades diversas do mercado fonográfico, tais como a