Defesa Preliminar Trabalhos Feitos
Processo nº 798/11
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos Autos da AÇÃO PENAL, que lhe move a Justiça Pública, em trâmite por este Juízo, por seu defensor (nomeado conforme fls. 42), que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, apresentar a DEFESA PRELIMINAR, nos termos dos artigos da Lei 9.099/95, contrariando a denúncia, como incurso no artigo 50 da Lei 3.688/41, (Lei das Contravenções Penais), oferecida pelo digníssimo Representante do Ministério Público, aduzindo como se segue:
I – PRELIMINARMENTE:
A denúncia de (fls. 28/29), que desde já se refuta, deverá ser rejeitada, pois a mesma não preenche os requisitos elencados nos artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal, como medida de JUSTIÇA!!!!!!!!
Com efeito, entendemos que não há prova da materialidade com relação ao Acusado, até porque para que a denúncia tenha eficácia, há de ser descrita a conduta do Acusado e sua participação detalhada do delito, o que assim, não se fazendo implicaria para a inépcia da denúncia.
Enfim, mostra-se um quadro nebuloso, exigindo cautela redobrada, sendo que o caso em tela, não propicia a certeza da culpabilidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Assim, espera-se a Defesa, que seja rejeitada a denúncia. Outrossim, transcorrendo a Ação nos seus termos, que no final seja julgada IMPROCEDENTE, com a consequente ABSOLVIÇÃO do acusado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Contudo, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, passamos a análise do mérito, onde o acusado provará sua inocência no transcurso da instrução criminal, reservando-se o direito de apreciar o meritum cause, na fase dos debates orais.
II – DO MÉRITO: por cautela, nada mais que isso.
Neste sentido, IMPROCEDEM as alegações contidas na denúncia, a qual dá conta que: no dia 19 de março de 2011, por volta de 14h40min, na Rua