DEFESA PRELIMINAR JUIZ
Processo n°: ...
FULANO, já qualificado no processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por seu procurador firmatário, com procuração em anexo (fls...), vem, perante Vossa Excelência, oferecer DEFESA PRELIMINAR, com fundamento no artigo 4° da Lei 8.038/90, pelas razões que seguem:
I. Dos fatos:
O réu, na data de ..., foi abordado em uma blitz “balada segura”, na qual realizou o teste do bafômetro, por solicitação da autoridade policial, que disse ter sentido hálito etílico. Por acreditar não estar sob a influência de álcool, pois havia ingerido somente uma dose de “Martini”, o equipamento constatou a quantidade equivalente a 3 (três) decigramas de álcool por litro de sangue. O delegado responsável pelo feito, nos termos do art. 33, inciso II, da L.C. 35/79, apresentou o réu, Juiz de Direito, ao Presidente do Tribunal de Justiça de ..., para tomar as medidas especiais. Frisa-se que o próprio delegado reconheceu que o réu não apresentava alteração na sua capacidade psicomotora. Em 10.05.2014 o Ministério Público ofereceu a denúncia perante o Tribunal de Justiça, tendo sido o acusado notificado.
II. Do direito
a) da prescrição em abstrato da pretensão punitiva Conforme os autos o fato tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97), com pena de detenção mínima de 6 (seis) meses e máxima de 3 (três) anos, ocorreu em ... . Em observância ao inciso IV do artigo 109 do CP a prescrição da pretensão punitiva em abstrato é de 8 (oito) anos, portando, restando prescrito o direito de agir do Estado em face do réu em ... . Assim, configurada a prescrição do Estado em punir o autor do fato, conforme preceitua o artigo 107, IV, do CP.
b) da retroatividade da lei penal mais benéfica De acordo com a nova redação do artigo 306 do CTB, dada pela Lei 12.760/2012, o fato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool depende da