Defesa preliminar homicídio culposo-embriaguez ao volante
PROCESSO Nº ___________________
CARTA PRECATÓRIA ________________________
AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO
REÚ: ___________________________
__________________________, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem por meio de sua advogada devidamente constituída, mandato anexo, perante a Vossa Excelência, com fulcro no Art. 396-A do CPP, apresentar dentro do prazo legal, DEFESA PRELIMINAR ESCRITA, pelas razões a seguir expostas:
1. INTRÓITO
Ab initio, requer que as futuras publicações e intimações sejam efetuadas na inscrição da Dra. _______________, OAB/BA ________, com escritório na _______________________________.
2. SÍNTESE DA DENÚNCIA
Exsurge da peça acusatória que o denunciado teria praticado os crimes previstos nos artigos 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 69 do Código Penal, por ter, em estado se embriaguez alcoólica, constatado pelo exame de alcoolemia que indicou o volume de 0,383 mg/l, dirigido veículo automotor, em velocidade superior à permitida, quando, ao tentar ultrapassar outro veículo na curva, saiu da pista de rodagem e capotou ao cair da ribanceira, ocasionando a morte do passageiro, que ocupava o banco traseiro, sem a proteção do cinto de segurança.
Assevera, ainda, que agindo assim, agiu culposamente, com imprudência e negligência.
3. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA
É através da denúncia que o Ministério Público inicia a ação penal e delimita a pretensão punitiva, sendo certo que a lei subordine a validade formal da denúncia ao cumprimento de certos requisitos.
De acordo com o art. 41 do Código de Processo Penal um dos requisitos essenciais da denúncia é a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
No caso em tela, a leitura da denúncia de fls. 02/03 permite concluir pela sua INÉPCIA, posto que seu laconismo não permite perquirir de que forma a acusação tem como