DEFESA PRELIMINAR DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Processo nº: 054.11.000256-5
Autor: Ministério Público de Santa Catarina
Denunciado: MARCELINO TÍCIO PUBLICONILDO
MARCELINO TÍCIO PUBLICONILDO, brasileiro, casado, funcionário público/carteiro, portador do RG nº 5.268.523 SSP/SC e do CPF nº 015.236.236-41, residente e domiciliado na Rua dos Aviões Amarelos, Bairro dos Anjos, município de Rio do Sul/SC, CEP: 89160-000, telefone nº (47) 3531-0000, por seu impetrante, advogado, instrumento procuratório anexo, infra-assinado, inscrito regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, sob o n. 00000, com escritório profissional localizado na rua dos Ingleses, n. 333, bairro das Piscinas, nesta cidade, CEP: 89.160-000, onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal (CPP), em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, apresentar
DEFESA PRELIMINAR de funcionário Público
Pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor.
I - FATOS
O Ministério Público, através da denúncia subscrita pelo ilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática do crime de peculato doloso, na forma de subtração, por ter se apropriado da quantia de R$ 900,00 (novecentos reais), relativa a alguns pagamentos de taxas.
Todavia, a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público não tem fundamento legal, devendo ser rejeitada a denúncia, pois o fato narrado na inicial penal se encontra abarcado por uma excludente de ilicitude, o estado de necessidade.
Com efeito, conforme consta na própria narrativa da exordial, o denunciado antes de ser descoberto pelo gerente do setor, devolveu as quantias de que se apossara inicialmente, explicando que o fizera para bancar o tratamento do pai, que padecia de grave mal, tendo, inclusive, falecido na data de 23/12/2010.
II –