DEFESA PREFEITURA -LOTE SUJO
Secretário Municipal de Gestão Urbana do Município de Congonhas Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Congonhas
Praça Presidente Kubistchek 135 - Centro, Congonhas/MG
------------, inscrita no CPF -----, carteira de identidade -----, residente e domiciliada na Rua , bairro Lafaiete, MG, CEP, pelas procuradoras abaixo assinadas, com escritório sito à Rua Afonso Pena, 41 – Sala 09, Centro, Conselheiro Lafaiete, CEP, vem, com o devido e merecido acato, apresentar sua DEFESA, dentro do prazo lhe concedido em face aos Auto de Infração de número 000995, nos seguintes termos:
PRELIMINARMENTE
É a defesa presente apresentada em tempo hábil, como se comprova e verifica, que fora autuado no dia 28/02/2014 recebida pelo autuado via postal no dia 05/03/2014, onde reza que lhe é concedido o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto, excluí-se o primeiro dia e inclui-se o último, nos termos do artigo 184, § 2º, do CPC.
Assegurado, o direito de defesa, com fulcro na nossa lei maior, Constituição Federal, utilizando-se desta para a apresentação dos argumentos aqui expostos. Desta forma, requer a Autuada que apreciada a presente defesa; e, após o exame das fundamentações anexas, seja provida e, então, desconsiderada a autuação e inaplicáveis as penalidades porventura oriundas do ato indevido que noticia o auto acima identificado.
Nesta oportunidade, declaram as procuradoras abaixo assinadas, a autenticidade dos documentos que acompanham a defesa.
DO DIREITO
Foi lavrado o Auto de Infração de numero ---, cujo a descrição seria ¿de “lote sujo com muito mato, causando transtorno para vizinhança”, sob os fundamentos de que a autuada estaria afrontando os termos do artigo 22, do inciso I da Lei 2623/2006:
DOS FATOS
Em dia 22 de fevereiro de 1991 a autuada adquiriu o lote situado na Quadra 05, bairro Grand Park, município de Congonhas-MG, conforme faz prova