Defesa Pr Via Bafometro2
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAICÓ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.Processo nº.
Acusado:
Autor: Ministério Público Estadual
xXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do presente processo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus defensores, in fine assinado, todos regularmente qualificados e habilitados nos presentes autos, apresentar
DEFESA PRÉVIA
a teor dos fundamentos fáticos, jurídicos e legais doravante expendidos, com supedâneo no Art. 396-A, do Código de Processo Penal:
1-
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS DE DEFESA
1.1-
DO RESUMO DA DENÚNCIA
Em termos sucintos, relata a denúncia que o acusado teria cometido o delito tipificado no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), ao conduzir veículo sob a influência de substância alcoólica.
O acusado tem emprego fixo, residência fixa, sendo homem de bons antecedentes, possuidor de bons hábitos e cumpridos de seus deveres como cidadão.
1.2-
DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO DO TESTE DE BAFÔMETRO REALIZADO PELO RÉU – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CAUSA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
O resultado do teste de bafômetro acostado aos autos é totalmente NULO, pois não foram respeitadas as condições previstas para a realização exame. Senão vejamos as orientações exigidas pelo Fabricante do Alcotest 7410 Plus e do Alcotest 7410 Plus RS(fls. 08), segue em apenso, na íntegra, o manual do aparelho da empresa Dräger:
“- MANTENHA UM PERÍODO DE ESPERA DE PELO MENOS 15 MINUTOS APÓS A INGESTÃO DE ÁLCOOL.
O álcool residual na boca pode distorcer as medições. Estes resíduos podem ser deixados por bebidas aromáticas (como suco de frutas), sprays bucais contendo álcool, e medicamentos e gotas, ale de arrotos e vômito. O enxágüe da boca com água ou com bebidas não alcoólicas não reduzirá este período de espera.
- Antes de coletar a amostra, a pessoa a ser testada deve