Defesa pessoal bpe 61
Resumo: Contextualizar a Defesa Pessoal como um conhecimento profissional próprio e indispensável à formação integral e qualificada do Policial, abrangendo conteúdos cognitivos, psicomotores e afetivos, inalienáveis ao processo decisório e discricionário no exercício da atividade de polícia de forma técnica.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A atividade policial, como sabemos, é revestida de uma complexidade ímpar, pois trata das mazelas da sociedade - em que um caso nunca é igual a outro - se constituindo num grande anteparo do Estado para conter as condutas perniciosas, fazer cumprir a Lei e manter a Ordem Pública. Sendo justamente com tal finalidade que a sociedade organizada outorgou ao Estado, através do Instituto Polícia, o monopólio do uso da força.
Assim, sob o manto do poder de Polícia, servidores públicos exercem em nome do Estado o uso da força necessária e suficiente para se fazer cumprir a Lei. No entanto, não raras vezes, pela desqualificação técnica, fazem ou se tornam vítimas do insucesso de suas ações, acarretando em prejuízo de várias ordens, quer pessoal, quer social.
Ao ente público, a Instituição Policial, cabe a responsabilidade de capacitar o seu servidor. Este profissional não é uma mera ferramenta de trabalho, portanto tem vontade própria e co-responsabilidade na sua preparação técnica, até porque, responderá diretamente pelos erros advindos domau uso da força que venha a empreender, discricionariamente em sua atividade profissional.
O treinamento da Defesa Pessoal na Brigada Militar é bastante recente, remontando há aproximadamente duas décadas, período no qual ainda não prosperou uma adequada doutrina da matéria, com conceitos, abrangências e dinâmicas de