Defesa Penal Roubo
Processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX, já qualificado nos autos da ação CRIMINAL que lhe move XXXXXXXXX, em curso perante essa M.M. Vara e respectivo Cartório, por seu (a) advogado (a), conforme mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a sua defesa conforme segue:
O Douto Promotor de Justiça, conforme se constata dos autos, denunciou o réu como incurso no crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º., incisos I e II do Código Penal, ou seja, crime de roubo, mediante violência.
Provará o réu não serem verdadeiros os fatos alegados no acusatório. Senão vejamos:
Tal fato é atribuído ao réu eis que, segundo consta, o réu teria, no dia XXX/XXX/XXX praticado o ato de XXXX.
No Termo de Interrogatório o acusado negou com veemência a prática delitiva,
Além disso nenhuma munição foi encontrada, tampouco algum tipo de arma de fogo ou munição com o acusado.
Como é cediço, a Constituição Federal garante a presunção de inocência, de tal sorte que se faz mister um conjunto probatório harmonioso e robusto para a imposição de um édito condenatório.
Não é o que ocorre nos autos. Vale lembrar, aqui, o Princípio Constitucional da presunção de inocência que milita a favor do réu, pois, o reconhecimento deve ser revestido de estrita observação da forma prevista em lei.
Este é todo o conjunto probatório produzido contra o acusado, sendo patente sua fragilidade, visto que não reúne elementos de certeza que autorizem a prolação de um decreto condenatório. E a dúvida, resultado da insuficiência de provas, deve ser sempre interpretada em benefício do réu, princípio basilar da seara penal.
REQUERIMENTOS:
Dessa forma, repita-se, não há provas de que o réu tenha corroborado para a pratica do ato delituoso que lhe é imputado.
Não