Defesa Negativa de Vínculo
BATTRE – BAHIA TRANSFERÊNCIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, por um de seus advogados infra firmado, constituídos através da procuração anexa, com endereço em Salvador - Ba, na Rua Dr. José Peroba, nº 149, Centro Empresarial Eldorado, 2º andar, Stiep, CEP 41.770-790, onde deverão receber notificações, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA tombada sob o nº0000126-96.2014.5.05.0001, ajuizada por JAILSON SOUZA SOARES, com audiência inaugural designada para o dia 09/06/2014 às 14h15min, vem perante V.Exa. apresentar sua CONTESTAÇÃO, argüindo em defesa dos seus direitos e interesses o quanto segue: I – DAS NOTIFICAÇÕES DIRIGIDAS À PRIMEIRA RECLAMADA
Inicialmente, com base no disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, de inequívoca aplicação subsidiária ao processo do trabalho, requer a segunda demandada seja de logo registrado na capa dos autos como seus advogados os nomes do Dr. AURÉLIO PIRES, OAB/BA 1.785 e da Dra. PAULA PEREIRA PIRES, OAB/BA 32.847, inclusive devendo seus nomes constarem em todas e quaisquer notificações que ocorram durante o desenvolvimento do processo, sejam elas através da via postal, sejam elas por intermédio do Diário Oficial do TRT 5ª Região.
Ressalta, por oportuno, que a inobservância dos requerimentos acima formulados acarretará claro e manifesto cerceio do seu direito de defesa, implicando, ainda, na nulidade de todos os atos que venham a ser praticados a partir de eventual notificação/publicação fora da forma requerida, desde já sendo prequestionado pela acionada, para todos os efeitos legais, os incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
II – PRELIMINARMENTE
Descabe a inclusão da BATTRE – BAHIA TRANSFERÊNCIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA como litisconsorte co-obrigada responsável – 2ª Reclamada, neste processo, eis que não ocorrem quaisquer das hipóteses previstas no