Defesa multa
EMPRESA TAL, empresa devidamente registrada no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxxx, xxxx, xxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxx/SC, Cep: 55295-000 representada por seu representante legal, doc anexo; vem à presença de Vossa Senhoria, interpor DEFESA DE AUTUAÇÃO em face do Auto de Infração nº xxxxxxxxxxxxxx, pelos seguintes argumentos de fato e de direito:
1. DA TEMPESTIVIDADE:
Como se denota, a lei nº 9.503/97 dispõe no art. 282, § 4º, que: “Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade”.
Destarte, vê-se pela Notificação da Penalidade que o prazo expresso estende-se até 10/08/2013. Sendo assim, é plenamente tempestiva a apresentação da defesa até esta data.
2. DA IRREGULARIDADE DA MULTA E SUA APLICAÇÃO:
A Empresa Defendente recebeu a notificação de autuação referida, mas não concorda com esta, em razão de possível irregularidade quanto a sua aplicação, conforme restará provado.
O auto de infração ora questionado, pautou – se no art. 231, VI, da Lei Federal nº 9.503/97, Código de Transito Brasileiro, que dispõe da seguinte forma:
Art. 231. Transitar com o veículo:
VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Em análise mais acurada ao auto de infração nº E221338225, observa – se que o agente autuante justificou a autuação pelo fato do veículo da defendente portar cópia simples da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Com base nisso, e pela simples leitura do artigo retro transcrito, temos que a este tipo de penalidade deve ser imposta pelo desacordo ao trânsito do veículo com dimensões excedentes ou mesmo quando a autorização especial de