Defesa Multa Transito
DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE SOB O Nº 8349140954
Auto de Infração de Trânsito nº 274930-L000059980
___________________, brasileiro, casado, advogado, portador da CI RG nº ____________SSP/PR e CPF nº ___________, inscrito na OAB/PR __________, estabelecido profissionalmente a Rua ___________________nesta cidade de Cascavel, vem à presença de Vossa Senhoria, diante do suposto cometimento de infração de trânsito, apresentar RECURSO A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE SOB O Nº 8349141680, com fundamento no art. 5º, inc. LV, da Constituição da República, e na forma da Resolução nº 149/03 do Conselho Nacional de Trânsito, nos seguintes termos:
1. O Requerente foi autuado pela suposta infração, em 30/01/2013, ao art. 252, inc. VI, do CTB (dirigir veículo utilizando-se de telefone celular).
Entende-se como condição necessária para a subsunção da conduta ao tipo infracional que, efetivamente, o condutor esteja utilizando o celular, no entanto, na data em questão o Recorrente não estava usando o aparelho, condutor nem mesmo atende quando esta no trânsito. Logo, o condutor que obedece sempre as regras do CTB, estava trafegando em conformidade com a lei.
Destaca-se que diante da dúvida, caberia ao agente o pedido de parada ao condutor para verificar a utilização do celular. O agente autuador não tomou esse cuidado, gerando a autuação imprópria.
Conclui-se que, a autuação é arbitrária, posto que foi realizada sem a análise da situação fática.
Ressalta-se que houve imprecisão do agente não distinguindo com destreza no momento da passagem, o uso do celular.
Logo, o condutor obedece sempre as regras do CTB e transitava em conformidade com a lei.
3. A multa ora em questão foi gerada por equivoco e falha do agente autuador, não havendo provas, materiais e/ou testemunhal, em benefício da Administração Pública pelo fato de não ter o