Defesa incidente disciplinar
PEC n°
Inc. Disc. n°
Fulano de tal, já qualificado nos autos de Processo de Execução Criminal em epígrafe, que move a Justiça Pública, por seu Promotor, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA EM INCIDENTE DISCIPLINAR, cf. despacho de fls. 18, que nomeou a signatária como DEFENSORA DATIVA na causa, nos termos que se seguem:
1. Preliminarmente A Defensora da causa solicita a consideração e aceitação da defesa do apenado, mesmo que extemporaneamente, uma vez que não houve intimação regular da audiência ocorrida em 15 de outubro de 2008, às 14h30, na Sala de Audiências da VEP. Tomou-se conhecimento da audiência somente após realização do ato, em 07 de novembro de 2008, e de forma acidental, uma vez que a Defensora foi verificar os processos em andamento nessa Vara de Execuções. Note-se que o edital de intimação de Defensor Dativo e o SAJ/EXE não contêm a data que a audiência será realizada, o que se torna inviável poder prestar um serviço de assistência na quantidade e qualidade aceitável, uma vez que é necessário contato com a Secretaria da Vara para obter tal informação que, por certo, já deveria constar no edital. Assim, solicita-se o reconhecimento e validade da Defesa de Incidente Disciplinar, que ora se apresenta, em favor do apenado Fulano de tal [matrícula 2407], da Penitenciária de São Pedro de Alcântara/SC, desconsiderando-se todos os atos praticados a partir daquele momento, sob pena de cerceamento de defesa, que ferem diretamente os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
2. Fatos e Fundamentos O Condenado foi indiciado no Incidente Disciplinar por fuga, considerada falta grave, estabelecido no art. 50, II, da LEP, instituído pela Portaria n° 77/08, da Diretoria da Penitenciária de São Pedro de Alcântara, em