Defesa Impugna O Comlurb AI 227829

322 palavras 2 páginas
À COMISSÃO DE REVISÃO E JULGAMENTO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – RJ.

Auto de Infração Nº 227829

BAR E RESTAURANTE ARCO ÍRIS DO LAVRADIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 08.529.492/0001-19, com sede na Rua do Lavradio, 202, CEP: 20230-070, Rio de Janeiro - RJ, vem, por intermédio de seu advogado com escritório profissional sito à Av. Rio Branco, nº 185, sala 814, Centro, Rio de Janeiro - RJ, onde recebe notificações e intimações, não conformado com o auto de infração nº 227829, por infração ao ARTIGO 102, par. único da Lei 3.273/01, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 4, inciso 8º do Dec. 21.305/02, apresentar a sua IMPUGNAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que se seguem:

O lixo não pertence ao estabelecimento multado, mas sim a algum morador ou estabelecimento vizinho ao Recorrente.
O responsável por aplicar a multa presumiu, de forma equivocada, que os sacos pertencessem ao Recorrente.
Ainda, o Recorrente recebe visita do serviço de coleta à noite, por volta de 21h, não deixando quaisquer sacos do lado de fora da loja da noite para o dia.
Sendo assim, o Recorrente não pode ser punido pela falta de civilidade de um terceiro que deixa sacos de lixo na rua, tampouco por displicência um agente de fiscalização que sequer se dá o trabalho de averiguar de onde vieram os detritos, presumindo que são do Recorrente simplesmente porque o saco estava próximo do estabelecimento, sendo a área é cercada de estabelecimentos e prédios residenciais.
Sendo assim, demonstrada improcedência da multa aplicada, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação, para o fim de assim ser decidido, cancelando-se a multa em epígrafe.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2015.

VAGNER LIMA GABRIEL
OAB-RJ: 113.888

CAROLINA SCHWARTZ
OAB-RJ: 129.113

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