DEFESA EM MANDADO DE SEGURAN A
Processo nº:0079.13.025.765-6
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em Mandado de Segurança Com Pedido Liminar, que lhe move Banco Itaúleasing S/A., todos já qualificados nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores infra assinados, apresentar sua DEFESA, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
SINTESE DOS FATOS
01- O defendente ajuizou em desfavor do Impetrante Ação Declaratória De Inexistência De Débito c/c Indenização Por Danos Morais Com Pedido De Liminar, autos nº 0079.12.027.083-4, em trâmite na 2ª UJ – 4ª JD do Juizado Especial Cível da Comarca de Contagem-MG, tendo em vista que sem motivo justo e plausível, este inseriu seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, o que lhe causou inestimável prejuízo financeiro e moral.
02- Requereu em caráter liminar que o MM. Juiz determinasse à exclusão do seu nome dos órgãos de restrição ao crédito (SPC/SERASA,etc) e que fosse determinado ao Impetrante que recebesse do mesmo os valores referentes às parcelas do financiamento vencidas e vincendas, isentas de incidência de juros de mora ou outro encargo financeiro.
03- Observa-se que o não pagamento pelo defendente ao Impetrante, das parcelas vencidas posteriores ao mês de janeiro de 2012, mês de vencimento da parcela que originou a negativação no nome do defendente, se deu exclusivamente por culpa do Banco Impetrante, que se recusou a recebê-las nas suas respectivas datas de vencimento.
04- Ao analisar os fatos e as provas dos autos, o MM. Juiz de Direito da 2ª UJ - 4ª JD, do Juizado Especial Cível desta Comarca, reconheceu que a negativação do nome do defendente se deu de forma indevida e, assim, determinou que o Impetrante, em 10 dias, comprovasse a exclusão do nome do mesmo dos cadastros restritivos de crédito(fl. 21/22).
05- Em outra oportunidade, mediante requerimento do