Defesa do consumidor
As relações de consumo no Brasil ganharam nova dimensão com a entrada em vigor do CDC (Código de Defesa do Consumidor)
O Código de Defesa do Consumidor tem sido um instrumento importante para melhorar as relações de consumo no Brasil, mas ainda há uma grande resistência no cumprimento das regras ali estabelecidas, principalmente por parte das operadoras de celulares, cartões de crédito, bancos e planos de saúde.
Defendo a intensificação de campanhas de popularização dos direitos previstos no CDC (Lei 8.078/90), como a obrigatoriedade de os estabelecimentos terem um exemplar do Código. A campanha é necessária porque bancos, empresas de telefonia e planos de saúde continuam desrespeitando as regras que protegem os consumidores brasileiros.
A divulgação do código é uma forma de incentivo à cidadania por meio da preservação dos interesses dos usuários de serviços e produtos. Os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor ajudaram os brasileiros a se proteger contra os abusos e a fazer valer os direitos dos consumidores, o elo mais frágil nas relações de consumo.
Segundo o que determina lei sancionada em julho deste ano, o CDC deve ser colocado em local visível e de fácil acesso ao público nas lojas. O estabelecimento que descumprir a norma terá como penalidade o pagamento de multa de até R$ 1.064,10.
Objetivo: Defender os direitos previstos na lei e oferecer ao consumidor a oportunidade de exercer sua própria cidadania, o que, às vezes, não é possível por mero desconhecimento. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade