Defesa do consumidor - publicidade
Cria necessidades de compra, trabalha a imagem do produto, é o limite entre o consumidor e o fabricante, diminui o preço do produto, aproxima o consumidor.
- MOTIVO DA CRIAÇÃO DO CDC Código do consumidor surgiu (1990) para impor limites na publicidade. Se a publicidade não tivesse ou o códigos causaria descréditos.
- CONCEITO DE PUBLICIDADE (Produto) Caráter/finalidade comercial – vender o produto
- CONCEITO DE PROPAGANDA (ideia) Propagar ideias – comerciais, econômicas, religiosas, política, social.
-MERSHAN 10x + caro (Proibido no Brasil, é veiculado porque não tem fiscalização)
A cada 1 hora – 15 min de propaganda
Se o produto se encaixar no contexto, pode fazer sem problemas.
Exibir (antes,durante e depois) do programa que terá anuncio durante a programação, pois o consumidor tem que ter a liberdade de escolher se quer ou não assistir.
- PRINCÍPIOS (Kant)
Base de tudo, como tudo se forma, vai determinar todo funcionamento da base legal.
- PRINCÍPIO DIGNIDADE PESSOA HUMANA
É algo que não pode ser substituído, intangível. Ex: moral, imagem e honra.
Quando atinge a honra ela é irregular – 37 parágrafo 67 -detenção de 3 meses a 1 ano + multa
Ex-prático: o carro Fiat foi roubado por um negro que tinha acabado de sair da prisão
- PRINCÍPIOS DA LIBERDADE
Não existe liberdade de expressão, podemos fazer o que quisermos desde que esteja de acordo com o Conar e o código do consumidor. - CRIAÇÃO COMERCIAL – 170 - Tem liberdade de criar, mas não de divulgar. - ATIVIDADE ECONÔMICA – 171 CF – representa os direitos do consumidor. Publicitário por conta própria, empregado. Se nos proibissem de fazer seria sensura. Artigo 5º da Constituição – Não pode haver censura.
- PRINCÍPIOS VINCULAÇÃO Artigo 30
Você esta obrigado a cumprir com o que foi anunciado. Informação que pode ser medida.
Ex. Pepsi. = compre 1 leve 2. Informação genérica: não gera efeito vinculante, não pode ser medido. Ex. gosto. (minha feijoada é a