defesa de multas
GIOVANI BEVILACQUA, colocar CPF, nacionalidade, estado civil, RG, endereço, cidade/estado, vem, em prazo hábil, interpor DEFESA PRÉVIA para solicitar a apreciação do Auto de Infração de Trânsito nº 54786633C da Penalidade Aplicada, requerendo o seu cancelamento, tendo em vista a inobservância do disposto na Legislação de Trânsito vigente, ou pelas razões que apresenta a seguir:
Tendo como fulcro o Auto de Infração mencionado alhures, o Recorrente teria as normas de trânsito, uma vez que a placa de seu automóvel foi classificada como ilegível.
2. O suposto Auto de Infração está eivado de irregularidades, portanto, de acordo com art. 281, parágrafo único, I do CTB:
“Parágrafo Único – O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular.”
A autuação é nula, posto que, violou o Art. 37 – CAPUT da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que esculpiu, também, como princípio, A PUBLICIDADE dos atos administrativos e o Art. 5º- INCISO LV, também, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que, por sua vez, insculpiu como princípios, em processo administrativo, o da AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO.
Não resta outra alternativa à Autoridade de Trânsito, senão rever a viabilidade jurídico-administrativa de prosseguimento na aplicação desta penalidade. Há motivos suficientes para justificar o arquivamento deste Auto de Infração.
3. DA INFRAÇÃO E DOS FATOS
Por oportuno, cabe se fazer a devida análise dos fatos ocorridos.
No dia 04 de novembro de 2010, o recorrente estava transitando normalmente pela Rua Valdemar Ouriques, no Bairro Estreito quando foi abordado por um policial militar que solicitou que fosse apresentada toda documentação do automóvel.
Após a abordagem o recorrente apresentou toda a documentação solicitada pelo policial militar. Ao verificar que estava tudo em dia, o policial liberou o recorrente.