defesa de multa de trânsito - produtos perigosos
Processo Administrativo 00000000/2013-10
Auto de Infração nº B 11.111.111-2
Placas do veículo: ELQ 1111
FULANA, com filial na cidade de XXX-SP., na Avenida XXXXX, nº XXX, CEP. XXXXXX-000, inscrita no CNPJ sob o nº AAAA/AAAA, por seu procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, Lei nº 9.503 de 23/09/97 , apresentar a presente
DEFESA ADMINISTRATIVA em face do Ilmo. Sr. Superintendente da 6ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal de São Paulo, auto de infração nº B AA.111.111-2, referente ao veículo de placa ELQ 1111, licenciado no município de ....., de propriedade da empresa XXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
O Auto de Infração deve ser considerado insubsistente e a multa anulada, pois a lavratura do AIT não respeitou normas constitucionais e tampouco Lei Federal, senão vejamos:
PRELIMINAR PROCESSUAL DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, EM PRELIMINAR ARGÜI A NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS LEGAIS:
FUNDAMENTO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A autuação é nula, posto que, violou o Art. 37 - CAPUT da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que insculpiu, também, como princípio, A PUBLICIDADE dos atos administrativos e o Art. 5º- INCISO LV, também, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que, por sua vez, insculpiu como princípios, em processo administrativo, o da AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO.
Ora, a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, tem como objeto principal a regulação da conduta relacional com o Estado. Por este motivo a norma reguladora, quer seja expressa, literalmente, ou por via de signos, deverá ser, obrigatoriamente, tornada pública.
Ocorre, que IN CASU, o Auto de Infração de Trânsito está totalmente ININTELIGÍVEL, o que prejudica a defesa do administrado, haja vista a impossibilidade de saber quais foram os pressupostos de