defesa de autuação
Eu, RG nº DGPC/GO, CPF nº, residente à Rua na cidade de Goiânia/GO, venho respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, com fundamento à lei 9.503/97 interpor recurso para conversão de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação o veículo por mim conduzido (VOLGSWAGEM), estaria transitando em velocidade acima da estabelecida para a via em até 20%. Como resultado apontou-se violação do Art. 218 inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
Trafegava na rodovia BR 153, Goiatuba, em velocidade de 74km/h, dentro do limite determinado para esta localidade, o qual seria de no máximo 80km/h. Porém, devido a obras realizadas neste local, não percebeu presença de radar com velocidade reduzida para 60km/h, sendo assim autuada por excesso de velocidade.
Sendo essa a primeira notificação em mais de cinco anos, pede-se a conversão da ‘penalidade multa’ por ‘penalidade advertência por escrito’. De acordo com o Art. 267 do CTB “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza média ou leve, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa a conversão da penalidade de multa por advertência por escrito”, medida mais que adequada devido ao baixo poder lesivo da referida infração e aos bons antecedentes da condutora.
Pede-se ainda o efeito suspensivo, conforme Art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro caso o presente recurso não seja julgado em trinta dias.
GOIÂNIA, 27 DE JANEIRO DE