DEFESA CRIMINAL
PROCESSO DE Nº
RUBRONEGRO CAMPEÃO MUNDIAL HEXABRASILEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público, portador do documento de identidade nº 134890, expedido pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.001.1230-71, residente e domiciliado na Rua Francisco Guimaraes Neves, nº 01, Vila Norma – CEP: 25.535-440, Rio de Janeiro – RJ, por intermédio de seu procurador (mandato anexo), vem à presença de Vossa Excelência apresentar a sua
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
No dia 06 de julho de 2013, ao retornar da cidade de Volta Redonda - onde trabalha como técnico de radiologia para a prefeitura daquele município – para a sua residência, o Denunciado foi abordado em uma blitz realizada pela POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, sendo-lhe exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação.
Ao consultarem o banco de dados, os policiais constataram que não constava no sistema o registro da carteira de habilitação apresentada pelo Réu.
Assim, o Denunciado ao ser inquirido pelos policiais sobre a procedência do dito documento confessou tê-la adquirido mediante pagamento junto a um despachante, razão pela qual foi preso em flagrante.
Em conseqüência disso, o Ministério Público ofertou denúncia em desfavor do Denunciado, pois estaria incurso, supostamente, no crime previsto no artigo 304 do Código Penal.
II. DA CONDUTA DO DENUNCIADO
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Denunciado é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
Cabe também salientar MM. Juiz, que o Denunciado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, conforme consta nos autos; possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o