Defesa contra aplicação de penalidade do detran
Eu, fulano, solteiro, servidor público, portador do RG nº SSP/DF, CPF nº e CNH nº , venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente defesa contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faço da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, fui autuado no dia , incurso no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, a notificação obrigatória e formal da infração foi entregue em meu endereço fora do prazo legal de 30 (trinta) dias, não tendo sito cumpridas as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito, bem como no CONTRAN, como temos a seguir:
RESOLUÇÃO Nº 149/2003 Contran
Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta Departamento de Trânsito, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito.