Defesa Cartão Vermelho
À
PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Att.: Eliomar E. Ribeiro
D.D.: Coordenador de Futebol Amador
NESTA
Prezado Senhor,
Eu, MARCELO SILVERIO MACHADO, responsável adjunto da Equipe Montreal, inscrita na Liga de Futebol Soçaite Cruzeiro do Sul, venho respeitosamente interpor RECURSO contra à decisão proferida por esta Coordenadoria pelas razões expostas:
DO FATO
Em partida realizada do dia 03/03/2014, Domingo, 11:30 hs, nosso atleta Sr. Weriky Silva, Camisa 16, após uma interpretação errônea do Arbitro, expulsou-o, desencadeando então os fatos relatados em sumula, os quais não contesto os mesmos.
DAS RESPONSABILIDADES
Eventuais reclamações acintosas contra a arbitragem integram a cultura futebolística, devendo ser suportadas como ônus normal e esperado da atividade desenvolvida. As agressões que se contiverem nestes lindes não são antijurídicas, mas aceitas socialmente porque integram a cultura do futebol, sendo praticadas em contexto de histeria coletiva.
Porque a vis corporali frequenta o esporte, é possível que, de quando em vez, ela se transmude de componente natural da atividade para instrumento de embate ilegal. A chamada violência esportiva é, pois, basicamente, o excesso no uso da força em qualquer disputa, refugindo, obviamente, ao permitido pelas regras que disciplinam determinada prática. O uso necessário da força ocasionalmente poderá gerar dano, lesão ou ofensa ao adversário, mas não será punível pelo direito desportivo se não houver sido praticado intencionalmente ou, pelo menos, de maneira imprudente.
Não há a mínima dúvida de que qualquer forma de violência física ou moral deve ser legalmente recriminada no meio esportivo e que, também, a punição, de maneira equilibrada e imparcial, deve servir de instrumento para educação do atleta e de toda a classe a que pertence. A agressividade desnecessária e inoportuna