DEFESA BUSCA sem liminar
C/ PEDIDO LIMINAR
URGENTE!
Processo n°. XX
XX, já devidamente qualificado nos Autos, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador abaixo assinado, conforme instrumento de mandato incluso, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em epígrafe, que lhe move o XX, igualmente já devidamente qualificado, face ao despacho de Folhas XX, apresentar sua DEFESA nos termos que segue:
A parte requerida, na data de XX/XX/XXingressou com a Ação Revisional nº. XX, que tramita perante a XXª Vara Cível do Foro XX/RS, porém no mês de XX de XX, o banco ingressou com uma Ação de Busca e Apreensão do veículo em discussão, sendo o veículo apreendido indevidamente, tornando a vida da parte requerida em um verdadeiro “caos”, pois a mesma trabalha utilizando o veiculo.
Ocorre Exa., que a parte requerida está prestes a sofrer dano irreparável caso o veiculo não seja restituído, uma vez que é ferramenta de trabalho e sem esse, a família toda da parte requerida passará por extrema necessidade.
Pois bem, daí a necessidade de se dar o entendimento prático do que seja “lesão grave e de difícil reparação”.
Nas palavras do ilustríssimo Desembargador Ernani Fidélis dos Santos, em sua obra recente “As Reformas de 2005 do Código de Processo Civil – de acordo com as Leis n. 11.187, de 19-10-2005, e 11.232, de 22-12-2005”, Saraiva, 2006):
“Lesão grave ou de difícil reparação, na verdade, tem sentido processual, se bem possa ter referência com o próprio direito material, sendo considerada como tal quando a não-realização do ato ou sua prática puderem trazer prejuízos concretos ao processo ou ao exercício de direito material da parte. Não haverá, em princípio, lesão grave ou de difícil reparação se a prova pericial for indeferida, ou se determinada testemunha for rejeitada, ou