defesa bm
SR. Eduardo Passos Mereb CEL QOEM
fiulano de tal, CPF nº ............ , RG nº ............, inscrito no Concurso Público para o Cargo de Servidor Militar Estadual na graduação de soldado QPM-1, inscrição nº 30001, doravante denominado neste documento de RECORRENTE, vem, mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Senhoria apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO
Postulando a reforma da decisão em virtude dos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:
I – EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
O recorrente prestou o Concurso Público supra citado, no qual foi aprovado na 1ª fase – Exame Intelectual, realizada em 11 de março de 2012, na cidade de Caxias do Sul. Na 2ª fase – Exame de Saúde, exigido pelo Concurso, apresentou todos os exames requeridos pelo edital , no dia 06 de maio de 2012, sendo considerado APTO nos mesmos. No exame clínico foi considerado INAPTO, pelo fato de apresentar tatuagem na panturrilha direita.
II – RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
Analisando o fato vimos apresentar as seguintes razões, na Lei Complementar nº 10.990 de 18/08/1997, que prevê no seu Art.10 os requisitos para o ingresso na carreira militar, nos quais o recorrente se enquadra perfeitamente.
Ademais, o só fato de que o candidato recorrente ter logrado êxito nas provas de conhecimento demonstra não ser plausível a sua eliminação na 2ª fase, pelo só fato de portar uma tatuagem em local discreto do corpo e que, em nada comprometeria a sua capacidade física e desenvoltura do cargo almejado. Entende-se que não se pode permitir ao administrador negar igual oportunidade a candidato que, submetendo-se a todos os exames de saúde, revele a existência de uma mera tatuagem em determinada parte do corpo. Isto porque, diante de tal conduta, afronta a administração pública os basilares princípios da legalidade e da razoabilidade e não se pode concluir, por fim, que o recorrente seja INAPTO para ingressar na